REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ROLETA VIZINHANDO”

Trata-se de ação dispensada de autorização na SEAE/ME, realizada pelo VIZIDIM BAR E RESTAURANTE LTDA, nome fantasia VIZINHANDO, CNPJ 41.955.053/0001-43, endereço Avenida Vice Presidente Jose Alencar, 01350, loj K, Jacarepagua, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 22775-033, voltada aos consumidores dos estabelecimentos listados no regulamento.

1 – DA AÇÃO:

1.1 A ação será válida no período de 08/12/2023 a 01/12/2024, podendo ser encerrada antes, sem o devido aviso. A ação será voltada apenas aos clientes maiores de 18 (dezoito) anos, onde a cada R$300,00 (trezentos reais) em compras em um mesmo cupom (mesa), o cliente terá a oportunidade de girar a roleta e ganhar um dos produtos ofertados pelo estabelecimento, sendo determinado pela seta apontada ao final do giro.

2 – LEI 5.768/71

2.1. Esta Promoção não implica em qualquer tipo de sorteio, vale brinde, concurso ou operação assemelhada e independe de qualquer tipo de modalidade de alea ou competição, o que não configura premiação, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia

estabelecida na Lei 5.768/71.

3 – UNIDADES PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:

VZ BOULEVARD SHOPPING

Rua Barão de São Francisco, 236 – Lojas 458, 459 e 460, 3º Piso

Andaraí – Rio de Janeiro/RJ

4 – PERÍODO:

4.1. De 08/12/2023 a 01/12/2024, durante o horário integral de funcionamento dos estabelecimentos.

4.2. A promoção pode ser encerrada antes do período estipulado, sem a necessidade de aviso prévio.

4.3. Após girar a roleta e ser contemplado com o produto da aba onde a roleta parar, o participante terá até 30 (trinta) minutos após o giro, para resgatar o produto contemplado pela roleta, nos termos deste regulamento, não podendo ser utilizado em momento diverso ao estabelecido. Após os 30 minutos, o cupom expirará definitivamente.

5 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. Para participar da ação, é necessário que o consumidor seja pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos. As unidades participantes terão uma roleta contendo diversos produtos do estabelecimento. A cada R$300,00 em compras em um mesmo cupom (mesa), o cliente terá a oportunidade de girar a roleta e ganhar um dos produtos apontados pela seta ao final do giro, sendo único e sem a possibilidade de repetição. O resgate do produto precisa ser realizado após o giro da roleta.

5.2. A roleta será composta no total, por 10 (dez) abas de tamanhos iguais, dentre as quais, 10 (dez) abas com produtos alimentícios perecíveis e bebidas de valores equivalentes, sujeito a estoque, conforme tabela a seguir:

5.3. Após girar a roleta e ser contemplado com o produto da aba onde a roleta parar, o participante terá até 30 (trinta) minutos após o giro, para resgatar o produto contemplado pela roleta, não podendo ser utilizado em momento diverso ao estabelecido, não sendo cumulativo. Após os 30 (trinta) minutos, o cupom expirará definitivamente.

6 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. Este regulamento estará disponível para consulta no site da promotora em www.vizinhando.com.br.

6.2. Cumpridas as condições estipuladas neste Regulamento, ou seja, ao término da promoção na data prevista, ou antes, não restará qualquer responsabilidade à Promotora que não estará mais vinculada à oferta ao público proposta neste Regulamento.

6.3. A participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta ação.

6.4. A Promotora poderá solicitar o preenchimento de cadastro com os dados necessários à identificação e localização dos Participantes, em completa observância aos dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor.

6.5. Serão excluídos desta promoção os Participantes que praticarem condutas consideradas como infringentes ou fraudulentas às regras do Regulamento.

6.6. A presente promoção não é cumulativa.

6.7. A Campanha será divulgada por meio de mídias digitais, materiais de ponto de venda e via Promotores de Vendas nas Lojas físicas participantes.

6.8. A Promotora reserva-se ao direito de modificar as regras e condições desta Campanha, sem aviso prévio aos participantes, podendo alterar os produtos disponíveis na roleta.

6.9. Fica desde já, eleito o foro central da Comarca do Rio de Janeiro para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Campanha.

Ação dispensada de autorização na SEAE/ME por não configurar premiação nos termos da legislação de promoções comerciais.